No último dia 19 o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 135/2018 que cria a o Inova Simples, um regime especial simplificado de tributação para startups. Por meio do Inova Simples os empreendedores poderão abrir e fechar startups com mais facilidade direto na internet, no portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redes).
Para as startups, o projeto prevê um rito sumário para abertura e fechamento de empresas, por meio do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Os empreendedores devem fornecer algumas informações cadastrais, como endereço e CPF, e descrever a área de atuação startup. A sede pode funcionar em endereço comercial, residencial ou misto, inclusive em instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho (coworking).
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FONTE: Agência do Senado